Bruno Cezar de Freitas Gama.
Esse nome não aparece em nenhum livro de história — mas foi ele quem inaugurou o cargo de Agente Penitenciário Federal no Brasil.
Você provavelmente nunca ouviu falar dele.
E isso diz muito sobre como tratamos quem trabalha dentro dos muros.
Nomeado por ato de 16 de março de 2006, foi o primeiro dos 200 agentes federais convocados para as capacitações iniciais do DEPEN em Brasília, coincidindo com a abertura do primeiro presídio federal de segurança máxima do país, em Catanduvas, no Paraná.
Por isso, foi nessa data que tudo começou.
O Dia do Agente Penitenciário Federal é celebrado em 16 de março, criado pelo Artigo 6º do Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007.
O mesmo decreto instituiu o emblema do DEPEN, regulou a identificação dos servidores do Departamento Penitenciário Nacional e estabeleceu a Data Comemorativa da Criação do DEPEN, celebrada em 3 de outubro.
A base legal existe desde 1984.
A Lei de Execuções Penais — Lei nº 7.210 — já previa o Sistema Penitenciário Federal, mas a implementação só veio em 2006, depois da reestruturação do DEPEN.
Vinte anos de lei sem estrutura para executá-la.
O modelo veio dos Estados Unidos.
As "Supermax" americanas serviram de referência — a ideia era simples: tirar do convívio estadual quem representa risco sistêmico, isolar para controlar.
O sistema é gerido pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, vinculada ao DEPEN do Ministério da Justiça, e conta com a Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção, a Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário, a Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária e a Corregedoria-Geral.
Cada unidade comporta 208 presos.
Detectores de metais, câmeras escondidas, sensores de presença, equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes.
Imagine ser visitante nesse ambiente.
Cada preso fica em cela individual e é monitorado em tempo real por 12 horas diárias via circuito fechado de câmeras — é como se o Estado dissesse: aqui, a vigilância já é o castigo.
O regime é de confinamento total: 24 horas por dia.
Isso basta para classificá-las como "SuperMaxes" — e as diferencia dos Centros de Reabilitação Penitenciária, que abrigam presos no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), de caráter nitidamente disciplinar.
Nas penitenciárias federais, a inclusão resulta de objetivos estratégicos e conveniência administrativa, o que as aproxima, na prática, de unidades de detenção administrativa.
Cinco estabelecimentos foram previstos inicialmente.
A expansão foi gradual — e reveladora:
Mais de uma década depois da primeira unidade, o sistema ainda não estava completo.
O sistema acumula questionamentos sérios.
O primeiro diz respeito a quem comanda: a direção das unidades federais estaria sendo assumida por delegados federais sem experiência prévia em administração prisional — o que levanta dúvidas reais sobre a capacidade técnica para gerir esse tipo de estabelecimento.
O segundo problema é o uso como retaliação — e esse é o mais grave.
A finalidade oficial é abrigar presos que representem ameaça à ordem.
Mas, na prática, as unidades federais acabam sendo acionadas para punir participantes de rebeliões em presídios estaduais.
Transferências coletivas de 20, 30 ou 40 presos de uma vez, logo após uma rebelião, são frequentes.
Porém, não dá para afirmar com segurança que 40 pessoas se tornaram perigosas do dia para a noite — a eventual participação numa rebelião, por si só, não é critério suficiente.
Além disso, a abrangência do sistema chama atenção.
Até indígenas já foram transferidos para penitenciárias federais. O que isso diz sobre os critérios reais de inclusão?
Que talvez nunca tenham sido tão objetivos quanto o decreto sugere.
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