24 de outubro de 1945.
Cinco países ratificam a Carta das Nações Unidas — e a ONU passa a existir.
É essa data que o Dia das Nações Unidas celebra todo 24 de outubro, um marco que, no Brasil, tem status oficial em Minas Gerais desde 1948.
A formalidade dos decretos pode parecer burocracia, mas o que está por trás é a história de como o mundo tentou, de uma vez por todas, organizar a paz.
Os cinco países que tornaram a Carta vigente eram os membros do Conselho de Segurança da ONU: Estados Unidos, França, Reino Unido, República da China — depois substituída pela República Popular da China — e a então URSS, mais tarde sucedida pela Federação Russa.
"Carta das Nações Unidas" ou "Carta de São Francisco" — os dois nomes se referem ao mesmo documento: o acordo que criou a ONU, assinado em 26 de junho de 1945 na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, por 50 dos 51 Estados membros originais.
A Polônia, única exceção, assinou depois.
O Brasil estava lá, representado pelo diplomata Pedro Leão Veloso.
A assinatura aconteceu enquanto as últimas batalhas da Segunda Guerra Mundial ainda eram travadas.
A proposta era criar uma organização que substituísse a Liga das Nações como entidade máxima de discussão do direito internacional e fórum de relações supranacionais.
A Carta é um acordo constitutivo — o equivalente a uma constituição para as relações entre países.
Todos os signatários estão sujeitos aos seus artigos.
Mais do que isso: ela estabelece que as obrigações com a ONU prevalecem sobre quaisquer outras definidas em tratados distintos.
Por isso, assinar a Carta não é formalidade. É comprometimento.
Hoje, grande parte dos países do mundo já ratificou o documento — com uma exceção notável: a Santa Sé, que optou por continuar como Estado observador permanente, sem assinar oficialmente.
O documento é composto por um preâmbulo e artigos divididos em capítulos:
Mas qual foi o objetivo mais ambicioso da Carta?
Transferir o monopólio da força legítima de cada Estado para um poder central: o chamado "Gendarme Mundial".
O jurista, economista e sociólogo alemão Max Weber — nome completo Karl Emil Maximilian Weber — definiu que o Estado soberano moderno se caracteriza pelo "monopólio da força legítima" sobre seu território, garantindo a ordem internamente e sendo o senhor da guerra no exterior.
A Carta tenta deslocar essa prerrogativa para o Conselho de Segurança da ONU.
Segundo a Carta, a guerra pode ser considerada um ato legítimo — quase "natural" — nas relações entre Estados, uma delinquência cuja prevenção ou cessação é prerrogativa do Gendarme Mundial, ou seja, o Conselho de Segurança.
Porém, a Carta não garante a nenhum Estado que a ONU virá em sua defesa caso seja atacado.
O compromisso é que o Conselho de Segurança irá deliberar — e, se os membros chegarem a um acordo, alguma medida poderá ser tomada. Pode ser.
Talvez.
Cada um dos 5 membros permanentes pode vetar qualquer proposta de resolução sobre o conflito.
Mas isso tem um custo histórico enorme: durante a Guerra Fria, a Guerra do Vietnã e a do Afeganistão escaparam de qualquer deliberação — em ambos os casos, pelo menos uma superpotência deixava claro que recorreria ao veto.
O Artigo 51 da Carta reconhece esses limites ao estabelecer que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas".
Ou seja, o Gendarme Mundial age, se puder agir — e todo Estado pode terminar por se ver só diante do seu agressor.
Apesar de tudo isso, a ONU tem representado um papel importante no cenário mundial.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, é um dos resultados mais concretos dessa atuação — proclamada pela Resolução Nº 217-A III da ONU em resposta às crueldades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.
Pela primeira vez na história, trinta artigos de direitos humanos foram reunidos e codificados num único documento, elaborado pela nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.
À frente da comissão estava Eleanor Roosevelt — ex-Primeira-Dama, mas muito mais do que isso: uma das vozes mais incisivas pela causa dos direitos humanos do século XX.
Os Estados Membros se comprometeram a trabalhar juntos para promover esses trinta artigos — e esse compromisso produziu resultados concretos.
Muitos desses direitos fazem parte hoje das leis constitucionais de países democráticos, inclusive o Brasil.
Se você já ouviu falar em direito à dignidade, à igualdade ou à liberdade de expressão, está falando do legado direto desse documento.
O preâmbulo e o Artigo I da Declaração proclamam:
> "O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem...
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos."
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