O Rio Grande do Sul tem uma lei dedicada ao dia 24 de outubro.
A Lei Nº 4.547, de 6 de setembro de 1963, instituiu o Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem como data comemorativa estadual — e vai além: determina que os estabelecimentos públicos de ensino realizem solenidades para divulgar os direitos da pessoa humana.
A escolha da data quase certamente não foi por acaso.
O dia 24 de outubro marca a entrada em vigor da Carta das Nações Unidas, em 1945 — e é também o "United Nations Day", o Dia das Nações Unidas, celebrado mundialmente.
A ONU nasceu de um documento assinado em 26 de junho de 1945, na cidade norte-americana de São Francisco.
Cinquenta dos 51 Estados membros originais assinaram naquele dia — a Polônia assinou depois.
O Brasil estava lá, representado pelo diplomata Pedro Leão Veloso.
A Carta das Nações Unidas, também chamada de Carta de São Francisco, é o texto constitutivo da ONU.
Ela substituiu a Liga das Nações como principal fórum de direito internacional e de relações supranacionais — tudo isso enquanto ainda eram travadas as últimas batalhas da 2ª Guerra Mundial.
A Carta entrou em vigor em 24 de outubro de 1945, após a ratificação dos 5 países que viriam a compor o Conselho de Segurança: Estados Unidos, França, Reino Unido, República da China — mais tarde substituída pela República Popular da China — e a então URSS, depois substituída pela Federação Russa.
Todo país que assina a Carta está sujeito aos seus artigos.
Mais do que isso: a Carta estabelece que as obrigações perante a ONU prevalecem sobre quaisquer outros tratados.
Hoje, a grande maioria dos países do mundo já a ratificou.
A principal exceção é a Santa Sé, que optou por permanecer como Estado observador permanente e, por isso, não é signatária oficial.
O documento tem um preâmbulo seguido de capítulos bem definidos.
O Capítulo I trata dos princípios e propósitos da ONU, incluindo a manutenção da paz e da segurança internacional.
O Capítulo II define os critérios para ser membro da organização.
Os Capítulos III a XV — a parte mais extensa do documento — descrevem os órgãos da ONU e seus poderes.
Os Capítulos XVI e XVII tratam da integração da ONU com o direito internacional já estabelecido.
Os Capítulos XVIII e XIX estabelecem os critérios para retificação e ratificação da própria Carta.
O objetivo central da Carta foi ambicioso: transferir o monopólio da força legítima de cada Estado para uma autoridade supranacional.
Max Weber já explicava que o Estado soberano moderno se define exatamente por esse monopólio — é ele que controla a força dentro do seu território, garante a segurança interna e responde a ameaças externas.
A Carta propôs deslocar esse poder para o Conselho de Segurança da ONU, tornando a guerra não uma prerrogativa soberana de cada nação, mas uma delinquência cujas medidas de prevenção ou contenção caberiam a esse Gendarme Mundial.
Mas há um problema sério nisso.
A Carta não garante que a ONU vai necessariamente proteger um Estado atacado.
O compromisso é mais modesto: se um Estado for agredido por outro, o Conselho de Segurança delibera sobre o conflito e, se houver acordo entre os seus membros, alguma medida pode ser tomada.
Pode. Não será, necessariamente.
Na prática, um país agredido pode se ver completamente sozinho.
Cada um dos 5 membros permanentes do Conselho de Segurança pode vetar qualquer proposta de resolução sobre um conflito.
Durante a Guerra Fria, foi exatamente isso que aconteceu com a Guerra do Vietnã e com a Guerra do Afeganistão — em cada um desses casos, pelo menos uma das superpotências deixou claro que recorreria ao veto se o assunto fosse ao Conselho.
O próprio Artigo 51 da Carta reconhece esse limite ao estabelecer que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas".
Ou seja, o Gendarme Mundial age quando pode agir — e todo Estado pode se ver, no fim das contas, sozinho diante do seu agressor.
Apesar dessas limitações, a ONU teve um papel importante no cenário mundial.
O mais marcante foi a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, pela Resolução Nº 217-A III, como resposta direta às crueldades da 2ª Guerra Mundial.
Pela primeira vez na história, 30 artigos de direitos humanos foram reunidos e codificados em um único documento.
O trabalho foi conduzido pela nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, sob a presidência de Eleanor Roosevelt — ex-primeira-dama dos Estados Unidos, viúva de Franklin Roosevelt, ferrenha defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada americana nas Nações Unidas.
Os Estados-membros comprometeram-se a trabalhar uns com os outros para promover esses direitos.
E o compromisso teve efeito real: muitos deles fazem parte hoje, de formas diversas, das leis constitucionais das nações democráticas.
Além disso, a Declaração inspirou tratados e legislações de direitos humanos em todo o mundo.
Por isso, vale a pena conhecer o que ela diz — e o que ainda nos cobra.
O preâmbulo e o Artigo I não deixam dúvida sobre seus fundamentos:
> "O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem...
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos."
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