24 de outubro no RS

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Sobre 24 de outubro no RS

O Rio Grande do Sul tem uma lei dedicada ao dia 24 de outubro.

A Lei Nº 4.547, de 6 de setembro de 1963, instituiu o Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem como data comemorativa estadual — e vai além: determina que os estabelecimentos públicos de ensino realizem solenidades para divulgar os direitos da pessoa humana.

A escolha da data quase certamente não foi por acaso.

O dia 24 de outubro marca a entrada em vigor da Carta das Nações Unidas, em 1945 — e é também o "United Nations Day", o Dia das Nações Unidas, celebrado mundialmente.

A Carta de São Francisco

A ONU nasceu de um documento assinado em 26 de junho de 1945, na cidade norte-americana de São Francisco.

Cinquenta dos 51 Estados membros originais assinaram naquele dia — a Polônia assinou depois.

O Brasil estava lá, representado pelo diplomata Pedro Leão Veloso.

A Carta das Nações Unidas, também chamada de Carta de São Francisco, é o texto constitutivo da ONU.

Ela substituiu a Liga das Nações como principal fórum de direito internacional e de relações supranacionais — tudo isso enquanto ainda eram travadas as últimas batalhas da 2ª Guerra Mundial.

A Carta entrou em vigor em 24 de outubro de 1945, após a ratificação dos 5 países que viriam a compor o Conselho de Segurança: Estados Unidos, França, Reino Unido, República da China — mais tarde substituída pela República Popular da China — e a então URSS, depois substituída pela Federação Russa.

Todo país que assina a Carta está sujeito aos seus artigos.

Mais do que isso: a Carta estabelece que as obrigações perante a ONU prevalecem sobre quaisquer outros tratados.

Hoje, a grande maioria dos países do mundo já a ratificou.

A principal exceção é a Santa Sé, que optou por permanecer como Estado observador permanente e, por isso, não é signatária oficial.

O que diz a Carta

O documento tem um preâmbulo seguido de capítulos bem definidos.

O Capítulo I trata dos princípios e propósitos da ONU, incluindo a manutenção da paz e da segurança internacional.

O Capítulo II define os critérios para ser membro da organização.

Os Capítulos III a XV — a parte mais extensa do documento — descrevem os órgãos da ONU e seus poderes.

Os Capítulos XVI e XVII tratam da integração da ONU com o direito internacional já estabelecido.

Os Capítulos XVIII e XIX estabelecem os critérios para retificação e ratificação da própria Carta.

O Gendarme Mundial

O objetivo central da Carta foi ambicioso: transferir o monopólio da força legítima de cada Estado para uma autoridade supranacional.

Max Weber já explicava que o Estado soberano moderno se define exatamente por esse monopólio — é ele que controla a força dentro do seu território, garante a segurança interna e responde a ameaças externas.

A Carta propôs deslocar esse poder para o Conselho de Segurança da ONU, tornando a guerra não uma prerrogativa soberana de cada nação, mas uma delinquência cujas medidas de prevenção ou contenção caberiam a esse Gendarme Mundial.

Mas há um problema sério nisso.

A Carta não garante que a ONU vai necessariamente proteger um Estado atacado.

O compromisso é mais modesto: se um Estado for agredido por outro, o Conselho de Segurança delibera sobre o conflito e, se houver acordo entre os seus membros, alguma medida pode ser tomada.

Pode. Não será, necessariamente.

Na prática, um país agredido pode se ver completamente sozinho.

O poder de veto

Cada um dos 5 membros permanentes do Conselho de Segurança pode vetar qualquer proposta de resolução sobre um conflito.

Durante a Guerra Fria, foi exatamente isso que aconteceu com a Guerra do Vietnã e com a Guerra do Afeganistão — em cada um desses casos, pelo menos uma das superpotências deixou claro que recorreria ao veto se o assunto fosse ao Conselho.

O próprio Artigo 51 da Carta reconhece esse limite ao estabelecer que "nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas".

Ou seja, o Gendarme Mundial age quando pode agir — e todo Estado pode se ver, no fim das contas, sozinho diante do seu agressor.

A Declaração de 1948

Apesar dessas limitações, a ONU teve um papel importante no cenário mundial.

O mais marcante foi a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, pela Resolução Nº 217-A III, como resposta direta às crueldades da 2ª Guerra Mundial.

Pela primeira vez na história, 30 artigos de direitos humanos foram reunidos e codificados em um único documento.

O trabalho foi conduzido pela nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, sob a presidência de Eleanor Roosevelt — ex-primeira-dama dos Estados Unidos, viúva de Franklin Roosevelt, ferrenha defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada americana nas Nações Unidas.

Os Estados-membros comprometeram-se a trabalhar uns com os outros para promover esses direitos.

E o compromisso teve efeito real: muitos deles fazem parte hoje, de formas diversas, das leis constitucionais das nações democráticas.

Além disso, a Declaração inspirou tratados e legislações de direitos humanos em todo o mundo.

Por isso, vale a pena conhecer o que ela diz — e o que ainda nos cobra.

O preâmbulo e o Artigo I não deixam dúvida sobre seus fundamentos:

> "O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem...

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos."

Perguntas Frequentes

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24 de outubro no RS é data comemorativa no Brasil.

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