17 de janeiro. Uma data que quase ninguém conhece.
Mas você sabe o que aconteceu nesse dia que mudou, para sempre, a forma como o Brasil tenta controlar o dinheiro público?
O "Dia dos Tribunais de Contas do Brasil" é comemorado nessa data por conta da Portaria Nº 4, assinada em 17 de janeiro de 1969 pelo então presidente do TCU, José Pereira Lira.
Existe também uma celebração não oficial: todo 7 de novembro, brasileiros festejam o "Dia Nacional dos Tribunais de Contas" — data que tem seu próprio peso histórico.
A mesma portaria de 1969 trouxe mais do que uma data comemorativa.
Ela revigorou, com alterações, a Portaria Nº 35, de 13 de março de 1959, que instituiu o "Prêmio Serzedelo Correia" — destinado à melhor monografia apresentada sobre qualquer tema da Justiça de Contas do Brasil.
Se o premiado for servidor do TCU, além do prêmio, é proposto ao Plenário um elogio funcional que também serve como critério de desempate nas promoções por merecimento.
A data marca a instalação do 1º Tribunal de Contas do Brasil, em 17 de janeiro de 1893.
Naquela época, o tribunal tinha competência para examinar, revisar e julgar todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União — e só existia graças ao empenho do Coronel Inocêncio Serzedelo Correia, então Ministro da Fazenda do governo de Floriano Peixoto.
O TCU em si, porém, foi criado antes disso.
O Decreto-Lei Nº 966-A, de 7 de novembro de 1890, é o ato de nascimento da instituição — daí o 7 de novembro como data comemorativa não oficial.
Quem assinou esse projeto foi o jurista e Ministro da Fazenda Ruy Barbosa de Oliveira, que estudou órgãos semelhantes na Itália, França, Bélgica e Estados Unidos antes de desenhar o modelo brasileiro.
Mas Ruy Barbosa não partiu do zero.
Ele se baseou principalmente num projeto de lei apresentado em 12 de julho de 1845 pelo bacharel em leis e ministro da Fazenda Manuel Alves Branco — que a partir de 1854 se tornaria o 2º Visconde de Caravelas.
O projeto ficou parado por mais de quarenta e cinco anos, "entregue ao pó protetor dos arquivos parlamentares", nas próprias palavras de Rui Barbosa, que o considerou arrojado e "um grande pensamento".
A primeira proteção constitucional do TCU veio com a promulgação da 1ª Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 24 de fevereiro de 1891.
Inspirada no modelo norte-americano, ela trazia no artigo 89, Título V das Disposições Gerais:
> "É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legitimidade, antes de serem prestadas ao Congresso.
Os membros desse tribunal serão nomeados pelo presidente da República, com aprovação do Senado, e somente perderão seus lugares por sentença."
A Constituição de 1934 foi além.
Além de manter os Tribunais de Contas como órgão autônomo e independente, ela exigiu obediência às regras da moralidade pública e ao princípio da legalidade sempre que estivessem em jogo interesses financeiros do Estado.
Ou seja: pela primeira vez, a fiscalização ganhou dentes morais, não só legais.
Depois vieram os retrocessos.
As Constituições de 1937, durante o Estado Novo, e de 1967, outorgada durante o Regime Militar, reduziram essa autonomia — o Brasil atravessou dois regimes de exceção antes de chegar à Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
A chamada "Constituição Cidadã" foi direta no artigo 71: "o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária".
A partir de 1988, o TCU ganhou poderes que qualquer fiscal responsável pelo dinheiro público deveria ter: verificar se cada real arrecadado foi gasto onde deveria, cobrar quem desviou e auxiliar o Congresso no planejamento orçamentário anual.
Também fiscaliza a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas — e esse papel de suporte ao planejamento fiscal é, provavelmente, um dos menos conhecidos fora do círculo de especialistas.
Pense no TCU como o auditor do Brasil inteiro.
Qualquer pessoa física ou jurídica — pública ou privada — que mexa com dinheiro público tem o dever de prestar contas.
Sem exceção.
O tribunal não está vinculado a nenhum dos três poderes.
Por isso, sua independência é comparada à do Ministério Público — outro órgão que exerce função constitucional sem pertencer ao Executivo, Legislativo ou Judiciário.
A primeira proposta de um tribunal para fiscalizar as contas públicas brasileiras veio de Felisberto Caldeira Brant Pontes Oliveira e Horta, o Visconde de Barbacena — 1º Secretário do Senado pelo então Estado de Alagoas e ex-ministro da Fazenda do 4º Gabinete do 1º Império.
Em 23 de junho de 1826, ele submeteu ao Senado do Império um projeto de lei para regular o número de secretários de Estado e suas atribuições.
O artigo 10 desse projeto preconizava a existência de um "Tribunal de Revisão de Contas".
O contexto ajuda a entender a urgência da proposta.
A 1ª Constituição Política do Império do Brasil, promulgada em 25 de março de 1824, já previa em seu artigo 170 que "a Receita e a Despesa da Fazenda Nacional seria encarregada a um Tribunal, debaixo do nome de Thesouro Nacional".
Isso criou a demanda por um órgão específico para examinar os balanços e orçamentos levantados pelo Executivo e acompanhar a administração financeira da gestão pública.
Poucos dias depois, em 6 de julho de 1826, o senador pernambucano José Inácio Borges sugeriu, como emenda ao projeto original, chamar o órgão de "Tribunal de Exame de Contas".
Mas o senador mineiro Manuel Jacinto Nogueira da Gama — 1º visconde, conde e depois Marquês de Baependi, além de Ministro da Fazenda do 5º Gabinete do 1º Império — combateu a ideia.
Para ele, o exame que se pretendia já era realizado pelo Tesouro Nacional, e criar um novo tribunal seria apenas mais uma despesa.
O projeto morreu ali.
A ideia ficou parada por todo o resto do período imperial — enterrada nos mesmos arquivos que Rui Barbosa descreveria, décadas depois, como "o pó protetor do parlamento".
Se você acompanha como o Brasil lida com dinheiro público até hoje, vai reconhecer o padrão.
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