Você sabia que a história das Guardas Municipais no Brasil começa lá em 1831?
Pois é — em 10 de outubro daquele ano, um decreto regencial reorganizou os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias brasileiras.
A ideia partiu do padre Antonio Diogo Feijó, então ministro da Justiça.
Esses efetivos tinham sido extintos pela lei de 18 de agosto de 1831, que acabou com as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças para dar lugar à Guarda Nacional.
Mas Feijó entendeu que fazia falta — e o decreto autorizou as Províncias a montarem seus próprios corpos de Guardas Municipais para manter a ordem pública e auxiliar a justiça.
A partir dessa reorganização, os efetivos passaram a integrar o Corpo de Guardas Municipais Permanentes — a nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia.
A subordinação?
Direta ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
E o texto do dispositivo legal não era tímido: as patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite, a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, e circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão" — porém autorizados a usar "a força necessária" contra quem resistisse a "ser presos, apalpados e observados".
Foi justamente esse 10 de outubro que virou referência.
Durante o 3º Congresso de Guardas Municipais, realizado em 1992 em Curitiba-PR, instituiu-se o Dia da Guarda Municipal no Brasil.
No Amapá, a Lei Nº 1.041, de 11 de agosto de 2006, ratificou a data e criou o Dia dos Guardas Municipais como comemoração estadual.
A lei amapaense determina que a data deve ser reservada para homenagens a todos os Guardas Municipais, prestadas pelos Poderes do Estado e dos Municípios.
Mas não para por aí: nessa ocasião também podem ser agraciados e condecorados os profissionais que se destacaram ao longo do ano na respectiva Corporação — por assiduidade, disciplina, responsabilidade e eficiência no cumprimento do dever, servindo de exemplo para os demais.
Mas e hoje, o que são as Guardas Municipais na prática?
São instituições com poder de polícia, criadas por leis municipais complementares, com a função de colaborar na segurança pública.
Algumas cidades do interior adotam a sigla GCM para Guarda Civil Municipal.
Nas grandes capitais, GCM significa Guarda Civil Metropolitana.
E a Constituição Federal não deixou margem para dúvida. O art.
144, § 8º é direto: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Ou seja, a atuação das guardas se concentra numa atividade comunitária de segurança urbana, podendo funcionar como apoio aos órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
E se você acha que Guarda Municipal é coisa só do Brasil, vale saber: Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália, França, Estados Unidos e Reino Unido — todos possuem forças locais municipais voltadas à segurança dos cidadãos.
Ou seja, o modelo é reconhecido mundo afora.
Em 2014, veio um marco importante: a Lei Federal Nº 13.022, de 8 de agosto, instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais — regulamentando, finalmente, o § 8º do Artigo 144 da Constituição Federal.
Por essa lei, as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, com função de proteção municipal preventiva.
Em outras palavras, um papel bem definido — ressalvadas, claro, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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