10 de outubro.
Todo ano, a Polícia Militar de Minas Gerais para e comemora — solenidades em todos os Corpos, Estabelecimentos e Repartições da Corporação.
Data obrigatória. Com história por trás.
A obrigatoriedade está no Artigo 482 do Decreto Nº 11.636, de 29 de janeiro de 1969, o mesmo que aprovou o Regulamento Geral da PMMG.
Por que justamente o dia 10?
Pesquisei bastante e não encontrei a justificativa formal para essa escolha.
Mas há uma pista razoável: provavelmente a data tem ligação com o "Dia da Guarda Municipal" no Brasil.
Em 10 de outubro de 1831, um Decreto Regencial reorganizou os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias brasileiras.
Quem assinou foi o padre Antonio Diogo Feijó, ministro da Justiça à época — e um dos personagens mais polêmicos do período regencial.
O decreto também autorizava cada Província a criar seu próprio corpo de guardas, com a missão de manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça, conforme o efetivo necessário.
A reorganização tinha uma razão direta.
Meses antes, a lei de 18 de agosto de 1831 havia extinto as Guardas Municipais, os Corpos de Milícias e os Serviços de Ordenanças — tudo para dar lugar à Guarda Nacional.
Com o decreto de outubro, esses efetivos passaram a integrar o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As regras eram objetivas: patrulhar de dia e de noite, a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, e circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão".
Porém, estavam autorizados a usar "a força necessária" contra quem resistisse a ser preso, apalpado ou observado.
No Brasil de hoje, Guarda Municipal é a denominação das instituições com poder de polícia criadas por leis municipais complementares, com o objetivo de colaborar na segurança pública dos municípios.
Algumas administrações chamam de GCM — Guarda Civil Municipal — outras usam a mesma sigla para Guarda Civil Metropolitana, especialmente nas grandes capitais.
A denominação "Guarda Civil" vem das Guardas Civis estaduais, extintas durante a ditadura militar de 1964 no Brasil.
Ou seja, parte da identidade dessas instituições foi apagada por decreto.
Mas as Guardas Municipais sobreviveram e são uma alternativa real à segurança pública no país.
Não é exclusividade daqui: nos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália, França, Estados Unidos e Reino Unido, as administrações municipais mantêm forças locais de segurança voltadas para seus próprios cidadãos.
A Constituição Federal é direta no art.
144, §8º:
> Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Por isso, a atuação das guardas se concentra em segurança urbana comunitária, podendo funcionar como apoio aos órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
A Lei Federal Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais no Brasil, regulamentando esse parágrafo constitucional com normas gerais para o setor.
Por essa lei, incumbe às guardas municipais — instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei — a função de proteção municipal preventiva, respeitadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Quase duzentos anos depois do decreto de Feijó, a ideia central continua a mesma.
Segurança local, feita por quem conhece a cidade. Algo para lembrar no próximo 10 de outubro.
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