16 de novembro.
Essa é a data que o Brasil reservou para homenagear os policiais federais — estabelecida pelo Decreto Nº 5.279, de 22 de novembro de 2004, que alterou o Decreto Nº 98.380, de 9 de novembro de 1989.
O Rio de Janeiro, por sinal, conta ainda com o "Dia da Polícia Federal" no calendário estadual.
A escolha não foi aleatória.
Nessa data, em 1964, foi aprovada a Lei Nº 4.483, que reorganizou o DFSP — o Departamento Federal de Segurança Pública.
Foi essa lei que deu musculatura de policiamento federal ao órgão.
Mas a história começa antes: o departamento havia sido criado pelo Decreto-Lei Nº 6.378, de 28 de março de 1944, ainda durante o governo de Getúlio Vargas.
Ou seja, a PF que a gente conhece hoje tem raízes que vêm de longe.
O DPF — Departamento de Polícia Federal —, ou simplesmente PF, é uma instituição policial subordinada ao Ministério da Justiça.
A Constituição de 1988 define bem o papel dela: exercer a segurança pública para preservar a ordem e proteger pessoas, bens e interesses da União.
Na prática, isso significa um leque enorme de atribuições:
O artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal deixa claro: a Polícia Federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira.
A sede fica em Brasília.
Mas a presença vai muito além da capital — existem superintendências regionais em todas as capitais dos estados, além de delegacias e postos avançados espalhados por diversas cidades do país.
As atribuições da PF são amplas, cobrindo tanto polícia administrativa quanto judiciária.
E não estão só na Constituição.
Uma legislação infraconstitucional extensa complementa e detalha essas funções, dando à instituição o respaldo jurídico para atuar em frentes que pouca gente imagina.
Confira o calendário de feriados nas maiores cidades do Brasil: