A data foi instituída a partir da Lei Federal nº 4.048, de 3 de julho de 2002, na qual se dispõe, em seu artigo 2º, que o "Dia Nacional da Mulher observar-se-á, anualmente, no dia 30 de abril".
A data destina-se à comemoração do papel histórico da mulher na sociedade brasileira que, ao longo da trajetória das lutas por direitos e igualdade de gênero, tem contribuído substancialmente para o desenvolvimento social.
No âmbito das governanças, a participação das mulheres vem compondo de maneira importante as agendas nacional e internacional, assim como a construção de uma cultura de paz e de direitos humanos.
A celebração do Dia Nacional da Mulher serve como incentivo para evidenciar desafios como a acessibilidade à lei para que se estabeleça a igualdade e a real redução da violência contra as mulheres.
A consolidação de espaços de visibilidade e de discussão concertada entre Estado, sociedade civil e movimentos feministas são cada vez mais efetivos para aquelas mulheres que perseguem seus direitos de forma independente.